sexta-feira, 20 de julho de 2012

Ação de dano moral de torcedor contra CBF chega ao STJ

Dez de maio, de 2007, o o clube Atlético mineiro vai até o Rio de Janeiro enfrentar o Botafogo pelas quartas-de-final da Copa do Brasil. Um empate com gols dava a vaga ao Atlético, que buscava o título da competição, possibilitando a disputa da Libertadores no ano do seu centenário.
O Botafogo vencia por 2 a 1, quando Tchô meio-campo do Atlético sofreu pênalti aos 47 minutos de jogo, não marcado pelo ex-árbitro Carlos Eugênio Simon. Na sequência, o goleiro defendeu o chute de Éder Luís. Em seguida, Lúcio Flávio ainda meio-campo do Botafogo, caiu em campo e quando foi retirado pela maca, Simon encerrou o jogo.
Escoltado pela polícia e auxiliares, Simon foi cercado pelo time do Atlético, incluindo comissão técnica e dirigentes. 
Afastando Simon dos jogos do Atlético depois do ocorrido, a CBF talvez não imaginasse que aquela partida seria uma pedra em seu sapato nos próximos anos. Uma ação judicial foi proposta pelo torcedor Custodio Pereira Neto, contra a CBF. Custódio é nascido em Santa Barbara do Leste, quando esta ainda era distrito de Caratinga, MG. Tem 30 anos e está no Rio há quase 12 anos, onde se tornou advogado.
“A Ação foi movida contra a CBF por ser ela a responsável pela organização da Copa do Brasil e do futebol brasileiro. O árbitro é uma espécie de preposto (funcionário) da CBF.” – Explica Custodio.
O pedido é de indenização moral de até 60 salários mínimos pelo erro do árbitro.
O regulamento da CBF prevê que um clube pode ser punido se ele se aproveitar de decisão da Justiça Comum a pedido de algum torcedor. Na ação, foi tomado o cuidado de ser pedida indenização moral em favor unicamente do próprio torcedor, sem atingir interesses de outros torcedores ou dos times envolvidos como ocorre, por exemplo, quando um torcedor pede a anulação de um jogo, a devolução de pontos, adiamento da partida etc.
O tipo de processo, a tese e os documentos anexados fazem dela uma ação inédita. Outras ações existentes ou foram proposta contra árbitros ou com outros fundamentos jurídicos.
A primeira sentença reconheceu que o torcedor deve ser considerado um consumidor e ser tratado como tal. Porém, sequer analisou adequadamente o pedido de Dano Moral. Houve um recurso e a sentença foi mantida sem modificação.
Como a ação está bem embasada, houve recurso para Brasília, em 2009. Em maio de 2011, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que todo o processo fosse enviado para lá, para novo julgamento. É a primeira vez que um caso como esse chega ao STJ, onde a data do julgamento ainda será marcada, sem previsão.
“Não é uma ação aventureira, muito menos um torcedor querendo aparecer. Pelo contrário, quem analisar o processo verá a seriedade das pesquisas e teses desenvolvidas. Na própria ação fica claro que ações judiciais não devem ser usadas de forma irresponsável. A pergunta principal do processo é “até onde o erro de um Juiz de futebol pode e deve ser considerado como fato causador de dano moral no TORCEDOR de futebol? E a resposta é que nem todos os erros devem ser motivos para indenização, sob pena de vulgarizar o “Dano Moral”. A ação deve ser usada em casos específicos, em que o erro seja mais do que um erro humano, mas fruto do despreparo do Juiz.” – relata Custodio.
O torcedor lista alguns dos fatores que o motivou a tomar tal atitude: (i) foi um pênalti CLARÍSSIMO NA VISÃO UNÂNIME DA IMPRENSA esportiva (ii) consistente em um carrinho acompanhado de pontapé, com incrível grau de violência e o Sr. Simon estava em cima do lance e não marcou nada (iii) ao final do 2º tempo do jogo (iv) numa fase decisiva da Copa do Brasil, (v) cometido por um árbitro experiente, com mais de 20 anos de profissão, que participou de 2 copas do mundo, conforme ele mesmo afirma; E mais (vi) o pênalti sendo convertido em gol mudaria o resultado do jogo e do torneio (vii) o erro interferiu no planejamento do clube e na expectativa dos torcedores (viii) tanto que o próprio árbitro admitiu 2 dias após que sequer conseguia dormir direito nos dias posteriores (ix) por ter prejudicado o Atlético e a torcida; (x) E tudo ocorreu 4 dias após a PRESSÃO de dirigentes do Botafogo SOBRE A ARBITRAGEM, reclamando terem sido prejudicados na final do Campeonato Carioca; (xi) E a única punição dada ao árbitro foi tirá-lo da Copa do Brasil e mandá-lo para apitar a Copa América, onde ele recebeu ainda mais dinheiro para cada partida apitada.
Custodio diz que não se pretende interferir ou acabar com a emoção do futebol. O erro faz parte do futebol. Há erros toleráveis. Mas há erros que revelam despreparo, má-vontade, imperícia do árbitro, como ocorreu com o Simon. Erros e mais erros, cada vez mais comuns, são ERROS ANUNCIADOS e não podem ser tratados apenas como “faz parte do futebol”.
A Constituição Federal de 1988, juntamente com o Estatuto do Torcedor, impôs à CBF a obrigação de dar “PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA” ao torcedor na organização dos Torneios e reconheceu o “direito do torcedor que a ARBITRAGEM das competições desportivas seja INDEPENDENTE, IMPARCIAL, previamente remunerada e ISENTA DE PRESSÕES”.

Algo que não vem acontecendo .A ação de Custodio é fruto da decisão da CBF por continuar transgredindo direitos dos torcedores, prevalecendo a arrogância, prepotência e despreparo de seus dirigentes. 
Por todos estes fatos, pelas peculiaridades em que ocorreu é que se afirma que o erro do Simon não foi erro humano, mas erro anunciado, absolutamente inadmissível e gera direito à indenização moral. Como a ação é inédita e inusitada, as críticas são naturais e é do senso comum pensar que “vai dar em nada”. Porém, qualquer que seja o desfecho, já é satisfatório que a CBF perceba que a má gestão da arbitragem brasileira trará sérias conseqüências. Ou investe ou poderá pagar caro pela omissão.
Veja o vídeo a baixo que motivou o torcedor a mover a ação :

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